Publicada nesta quarta-feira 22, a lei 9.419/2021, que dispõe sobre a regulamentação do fundo municipal de manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação- FUNDEB, altera a Lei nº 9.253/2018 de reestruturação do fundo municipal de educação - FMEO, institui o abono - FUNDEB. O projeto, que deu origem à lei, foi aprovado pela Câmara Municipal de Oriximiná no mesmo dia que foi sancionado.
De acordo com o projeto, o a valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB será estabelecido por meio de decreto, e não poderá ser superior à quantia necessária para integrar os 70,1% dos recursos disponíveis na conta municipal do FUNDEB, relativos ao exercício do ano corrente.
O projeto foi sancionado pelo Prefeito Argemiro Diniz, após aprovação na Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
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