De acordo com a lei o reajuste será de 10,54% (dez vírgula cinquenta por cento), conforme estabelece a constituição federal combinado com lei municipal, o percentual é parte do acumulado da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor-IPCA/IBGE, no período de março de 2021 a fevereiro de 2022.
Segundo o texto da lei a revisão geral anual será aplicada tomando como base os valores de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, reajustados pela lei 9.277, de 16 de abril de 2019.
A lei não abrange os servidores que possuem sua remuneração vinculado ao salário mínimo, pois já foram contemplados com o reajuste anual concedido pelo Governo federal.
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ