De acordo com o veto, o poder executivo diz que não há uma justificativa plausível a respeito da redução dos percentuais, uma vez que o autor cita apenas 25% de suplementação que é um percentual razoável, não citando sequer um critério técnico contábil.
O veto foi lido em plenário nesta terça-feira (02), e encaminhado para tramitar nas comissões permanentes da Câmara.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ