Descrição
TORNA OBRIGATÓRIA, A REALIZAÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITOS EM MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA FÍSICA, SEXUAL OU DOMÉSTICA, SEMPRE QUE VERIFICADO ESSA SITUAÇÃO NO MOMENTO DE SEU ATENDIMENTO CLÍNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE AUTORIA DO VEREADOR MAURO WANZELLER.
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