Descrição
MODIFICA O ART. 3º DA LEI Nº 2.156 DE 27.11.74, TRATA SOBRE A COBRANÇA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DO CONSUMIDOR E AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ A CELEBRAR O CONVÊNIO COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A - CELPA, PARA COBRANÇA DE TAXA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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