Lei Nº 12.527/2011
Lei de Responsabilidade Fiscal
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Serviço de informação ao Cidadão.
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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
LOA pode ser definida como a lei que estima as receitas que serão arrecadadas no exercício seguinte e autoriza a realização das despesas decorrentes do plano de governo. As ações de governo são limitadas por um teto de despesa, mas, se houver necessidade, a lei prevê que a prefeitura poderá abrir crédito suplementar. Por outro lado, pode-se, em cada ação de governo, não se gastar nada; donde se conclui que as emendas do Legislativo podem não ser realizadas.
LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS
"Declara e reconhece como utilidade pública municipal a Associação Beneficente da Amazônia ASBAM, Anjos da Pediatria e dá outras providências, de autoria da vereadora Ana Cleyde Tavares Batista Filha."
"Declara e reconhece como utilidade pública municipal a Associação Beneficente da Amazônia ASBAM, Anjos da Pediatria e dá outras providências, de autoria da vereadora Ana Cleyde Tavares Batista Filha."
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “ARTES MARCIAIS NAS ESCOLAS, NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE ORIXIMINÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE AUTORIA DA VEREADORA JOSEANE DE OLIVEIRA SEIXAS.
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