Resumo
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ RELATIVOS A UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR) INTEGRANTE DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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01/02/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
07/02/2024 | 2 - LIDO NA SESSÃO | - EM TRAMITAÇÃO | |||
19/03/2024 | 8 -PROMULGAÇÃO/PUBLICAÇÃO | -PÚBLICADO |
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