Resumo
OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO, DAR ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AS PESSOAS COM PORTADORAS DO TRANSTORNO DO EAPECTRO DO AUTISMO (TEA) NÃO PODENDO RETER EM FILA TAIS CIDADÃOS, BEM COMO INSERIR, NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, O SÍMBOLO DO AUTISMO, E, NAS PLACAS INDICATIVAS DE VAGAS PREFERÊNCIAIS EM ESTACIONAMENTOS E GARAGENS, MENSAGENS INDICATIVAS.
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