Resumo
REVOGA A COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE PARA EMISSÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, CERTIDÕES POSITIVAS DE DEBITO E CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVO DE DEBITO, CONSTANTES NO ANEXO IX, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 9.111, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017;
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