Resumo
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO TEMPORÁRIA NO PERCENTUAL DE 30% DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS, INSTITUÍDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 8.988/2016, PELO PRAZO DE 90 DIAS, PODENDO SER PRORROGADA POR IGUAL PERÍODO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA CORONAVÍRUS (COVID-19); OFÍCIO Nº 081/20, RECEBIDO DO PREFEITO MUNICIPAL;
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