Tipo:
MENOR PREÇO
Data do aviso:
26/02/2025
Data do extrato:
26/02/2025
Data da divulgação do extrato:
27/02/2025
Data da divulgação da ratificação:
28/02/2026
Valor estimado: R$
57.120,00
Motivo da escolha da origem
O artigo 72, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, regra o processo da contratação direta:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - Razão da escolha do contratado;
VII - Justificativa de preço;
VIII - Autorização da autoridade competente.
Conforme disposições do inciso II, do artigo 75 da Lei 14.133/2021, a Câmara Municipal de Oriximiná faz saber que está em andamento um processo de contratação direta por dispensa de licitação, conforme segue:
Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$62.725,59. (Sessenta e Dois Mil Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Cinquenta e Nove Centavos), no caso de outros serviços e compras. - valor atualizado pelo Decreto nº 12.343, de 31 de Dezembro de 2024.
A Dispensa da Licitação para contratações de pequena monta nada mais é do que consequência do princípio da economicidade, justificando-se para impedir a onerosidade decorrente do tempo despendido e dos recursos materiais e pessoais utilizados na realização de um certame licitatório, quando desproporcionais tais custos em relação ao valor a ser contratado.
Portanto, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode efetivamente dispensar o processo licitatório, pois o valor limite atual para dispensa de licitação é de R$62.725,59. (Sessenta e Dois Mil Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Cinquenta e Nove Centavos), estando tanto o valor de referência aferido pelo setor de compras, quanto a proposta a ser contratada, bem abaixo deste montante. Assim, a administração deve então realizar a contratação direta conforme preconiza o Artigo 75, inciso II da lei n° 14.133/2021, de 01 de abril de 2021.
Importa salientar que o fracionamento de despesas pode vir a configurar procedimento fraudulento para dispensar a licitação de realização obrigatória e, dessa forma, cumpre examinar especificamente a caracterização do dano ao erário e da violação dos princípios da administração pública, nesse tipo de conduta administrativa.
Entendimento do TCU:
“É vedado o fracionamento de despesa para adoção de dispensa de licitação ou modalidade de licitação menos rigorosa que a determinada para a totalidade do valor do objeto a ser licitado.
Lembre-se fracionamento refere-se à despesa”.
“Logo, não pode o agente público justificar o fracionamento da despesa com várias aquisições ou contratações no mesmo exercício, sob modalidade de licitação inferior àquela exigida pelo total da despesa no ano, quando isto for decorrente da falta de planejamento”.
Portanto, visto que os autos estão revestidos de todos os elementos necessários para formalização da contratação por Dispensa de Licitação conforme as exigências legais requeridas e, ainda, que o presente não configura fracionamento de despesas tendo em vista as justificativas expostas nos autos e diante da essencialidade ao interesse público da contratação em questão, justifica-se o presente procedimento em consonância com o objeto exposto anteriormente.
A dispensa foi orçada inicialmente no valor de é 59.024,00 (Cinquenta e Nove Mil Vinte e Quatro Reais). Nesse sentido, o fornecedor será selecionado por meio do envio da proposta, após aviso prévia da CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da DISPENSA DE LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO respeitando os critérios de habilitação instituídos no Termo de Referência, conforme o Art. 75 Inciso II da lei 14.133 de 2021.
Justificativa do preço
A dispensa foi orçada inicialmente no valor de é 59.024,00 (Cinquenta e Nove Mil Vinte e Quatro Reais). Nesse sentido, o fornecedor será selecionado por meio do envio da proposta, após aviso prévia da CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da DISPENSA DE LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO respeitando os critérios de habilitação instituídos no Termo de Referência, conforme o Art. 75 Inciso II da lei 14.133 de 2021.
Por fim, ante ao exposto, a presente Dispensa de Licitação deverá ser formalizada em favor da empresa que atender ao critério de julgamento proposto, conforme seus documentos acostados ao processo, visto a apresentação do preço mais proveitoso aos cofres desta municipalidade, bem como do atendimento satisfatório aos requisitos de habilitação e qualificação técnica para execução os serviços em questão.
Fundamentação legal
Art. 75 Inciso II da lei 14.133 de 2021
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM CENTRAIS DE AR, TIPO SPLIT, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ-PA, NOS TERMOS DA TABELA CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.