Descrição
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE INFORMAÇÃO A GESTANTE E PARTURIENTE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL, VISANDO, PRINCIPALMENTE, A PROTEÇÃO DESTAS CONTRA A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ, NOS TERMOS DO PROJETO DE LEI APRESENTADO PELO VEREADOR LEONARDO DA SILVA ALVES.
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