Descrição
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXISTÊNCIA DE UMA CADEIRA DE RODAS EM CADA AGÊNCIA BANCÁRIA NO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR RAIMUNDO TOMÉ DE OLIVEIRA WANZELER.
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