Descrição
ESTABELECE OBRIGAÇÕES ÀS ENTIDADES, EMPRESAS E PARTICULARES ORGANIZADORES DE EVENTOS A RESPONSABILIZAR-SE PELOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS VIAS PÚBLICAS DO ENTORNO DOS LOCAIS DA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS ABERTOS OU FECHADOS NO ÂMBITO DA CIDADE DE ORIXIMINÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA VEREADORA ANA CLEIDE TAVARES BATISTA FILHA.
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