Descrição
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS DE SÁUDE DO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ DE AFIXAR EM LUGAR VISÍVEL, A LISTA DOS MÉDICOS PLANTONISTAS, DO RESPONSÁVEL PELO PLANTÃO E DEMAIS PROFISSIONAIS DA ÁREA E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DO PROJETO DE LEI APRESENTADO PELA VEREADORA MARTA MONTEIRO GODINHO.
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