Descrição
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE GRADE DE PROTEÇÃO NOS VEÍCULOS DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE COLETA DE LIXO, PARA OS EMPREGADOS QUE PERMANECEM NA PARTE INTERNA OU EXTERNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR RAIMUNDO TOMÉ DE OLIVEIRA WANZELLER.
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