Descrição
DETERMINA QUE AS CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES LABORATORIAIS NA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ FEITAS EM PACIENTES IDOSOS COM MAIS DE 65 ANOS DE IDADE, SEJAM REALIZADOS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DO PROJETO DE LEI PROPOSTO PELA VEREADORA ANA CLEIDE TAVARES BATISTA GUIMARÃES.
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