Descrição
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 9º, 13º E 15º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.575 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A OCUPAÇÃO, UTILIZAÇÃO E ALIENAÇÃO DAS TERRAS PERTENCENTES A ZONA URBANA DA GLEBA PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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