Descrição
PROÍBE A OCUPAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS POR VEÍCULOS EM REPAROS, ABANDONADOS OU ESTACIONADOS EM SITUAÇÃO QUE CARACTERIZE SEU ABANDONO NO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA VEREADORA ANA CLEYDE TAVARES BATISTA FILHA.
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