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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SER INSTALADO SISTEMA DE MONITORAMENTO 24 HORAS EM TODAS AS INSTITUIÇÕES BANCARIAS, FINANCEIRAS, CAIXAS ELETRÔNICOS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, AGÊNCIAS DE CORREIOS E/OU CORRESPONDENTES E CASAS LOTÉRICAS EM SUA ÁREA INTERNA E EXTERNA LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA VEREADORA JOSEANE DE OLIVEIRA SEIXAS.
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