Descrição
OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO, DAR ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AS PESSOAS PORTADORAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO (TEA) NÃO PODENDO RETER EM FILA TAIS CIDADÃOS, BEM COMO INSERIR, NAS PLACAS DE ATENDIMENTOS PROPRIETÁRIO, O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO, E, NAS PLACAS INDICATIVAS DE VAGAS PREFERENCIAIS EM ESTABELECIMENTOS E GARAGENS, MENSAGENS EDUCATIVAS, DE AUTORIA DO VEREADOR RAIMUNDO TOMÉ DE OLIVEIRA WANZELLER.
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