Descrição
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO PERCENTUAL DE 40% AOS TRABALHADORES DA SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE TRABALHAM DIRETAMENTE NO ATENDIMENTO DE PACIENTES INFECTADOS PELO COVID ? 19 (CORONAVÍRUS), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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