Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
28/02/2019
Data da divulgação do extrato:
28/02/2019
Data da ratificação:
27/02/2019
Motivo da escolha da origem
Faz se necessário contratar uma empresa que se enquadre no texto positivado, conforme o art. 25, II, da Lei Federal n° 8666, de 1993, que trata da inexigibilidade de licitação em decorrência da contratação de serviços técnicos especializados e art. 13, III da referida lei que definem os serviços técnicos profissionais especializados, e, ainda, preencha os requisitos necessitados para contratação, com isso, em face do objeto singular a ser contratado, escolhemos a empresa J S VIEIRA ASSESSORIA E SISTEMAS, pois a mesma, conforme documentos em anexo, possui as qualificações necessárias para o perfeito enquadramento da modalidade.
Justificativa do preço
O valor foi decorrente de uma prévia pesquisa de marcado, o que nos permite inferir que o preço encontra-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
Com base nos dispositivos da Lei 8.666/93, evidencia-se que a hipótese de contratação configura-se como inexigibilidade de licitação, assim que os requisitos de notória especialização do contrato e da singularidade dos serviços a serem prestados, bem como da incapacidade de absorção dos serviços pelo corpo técnico da Câmara Municipal de Oriximiná.
Neste sentido, faz se necessário contratar uma empresa que se enquadre no texto positivado, conforme o art. 25, II, da Lei Federal n° 8666, de 1993, que trata da inexigibilidade de licitação em decorrência da contratação de serviços técnicos especializados e art. 13, III da referida lei que definem os serviços técnicos profissionais especializados, e, ainda, preencha os requisitos necessitados para contratação.
Informações do objeto
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de sistema de gerenciamento e controle do site da Câmara Municipal de Oriximiná.