Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
29/03/2019
Data da divulgação do extrato:
29/03/2019
Data da ratificação:
29/03/2019
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu na empresa NILZA FEIJÃO DA SILVA ME, em consequência na notória especialização do seu quadro de profissionais no desempenho de suas atividades junto a outros Municípios, além da sua disponibilidade e conhecimento dos problemas existentes no âmbito da Administração Municipal.
Desta forma, nos termos do art. art. 25, inciso I da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
A escolha da proposta, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com NILZA FEIJÃO DA SILVA ME, no valor estimado de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento no art. 25, inciso I e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Informações do objeto
Contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento e
fornecimento de passagens aéreas, para atender a demanda da Câmara Municipal de
Oriximiná