DISPENSA: DISP-002-CMO/2026 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO

Tipo: MENOR PREÇO

Data do aviso: 25/02/2026

Data do extrato: 25/02/2026

Data da divulgação do extrato: 25/02/2026

Data da divulgação da ratificação: 25/02/2026

Valor estimado: R$ 64.350,00


Motivo da escolha da origem
O artigo 72, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, regra o processo da contratação direta: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - Razão da escolha do contratado; VII - Justificativa de preço; VIII - Autorização da autoridade competente. Conforme disposições do inciso II, do artigo 75 da Lei 14.133/2021, a Câmara Municipal de Oriximiná faz saber que está em andamento um processo de contratação direta por dispensa de licitação, conforme segue: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras. - valor atualizado pelo DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. A Dispensa da Licitação para contratações de pequena monta nada mais é do que consequência do princípio da economicidade, justificando-se para impedir a onerosidade decorrente do tempo despendido e dos recursos materiais e pessoais utilizados na realização de um certame licitatório, quando desproporcionais tais custos em relação ao valor a ser contratado. Portanto, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode efetivamente dispensar o processo licitatório, pois o valor limite atual para dispensa de licitação é de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), estando tanto o valor de referência aferido pelo setor de compras dentro do limite permitido para contratação. Assim, a administração deve então realizar a contratação direta conforme preconiza o Artigo 75, inciso II da lei n° 14.133/2021, de 01 de abril de 2021. Importa salientar que o fracionamento de despesas pode vir a configurar procedimento fraudulento para dispensar a licitação de realização obrigatória e, dessa forma, cumpre examinar especificamente a caracterização do dano ao erário e da violação dos princípios da administração pública, nesse tipo de conduta administrativa. Entendimento do TCU: “É vedado o fracionamento de despesa para adoção de dispensa de licitação ou modalidade de licitação menos rigorosa que a determinada para a totalidade do valor do objeto a ser licitado. Lembre-se fracionamento refere-se à despesa”. “Logo, não pode o agente público justificar o fracionamento da despesa com várias aquisições ou contratações no mesmo exercício, sob modalidade de licitação inferior àquela exigida pelo total da despesa no ano, quando isto for decorrente da falta de planejamento”. Portanto, visto que os autos estão revestidos de todos os elementos necessários para formalização da contratação por Dispensa de Licitação conforme as exigências legais requeridas e, ainda, que o presente não configura fracionamento de despesas tendo em vista as justificativas expostas nos autos e diante da essencialidade ao interesse público da contratação em questão, justifica-se o presente procedimento em consonância com o objeto exposto anteriormente.


Justificativa do preço
Em todas as contratações públicas, a regra geral é a utilização do critério de menor preço para orientar a escolha do adjudicatário, conforme disposto na Lei 14.133/2021. No presente caso, o critério foi aferido por meio de pesquisa mercadológica, elencados através de consulta a fornecedores especializados, em conformidade com o Artigo 23, parágrafo 1º, inciso IV da referida Lei, que assegura que a comparação dos preços propostos seja precisa e alinhada aos parâmetros de mercado. Nesse contexto, o preço de referência utilizado nesta Dispensa de Licitação foi estabelecido com a média obtida pelas cotações de fornecedores. A contratante pagará à contratada, pelos bens ofertados, o valor final por item, após realização da análise das propostas da presente Dispensa de Licitação. Chegou-se de antemão, à uma média de preços, resultando em um valor global de R$ 64.584,00 (sessenta e quarto mil, quinhentos e oitenta e quarto reais) conforme demonstrado em Planilha de cotação anexo. Este parâmetro está dentro do limite de contratação permitida, em conformidade com o Art. 75, incisso II da Lei 14.133/21 e esteabelece o limite máximo aceitável para a referida contratação.


Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM CENTRAIS DE AR, TIPO SPLIT, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ-PA, NOS TERMOS DA TABELA CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Data da ratificação:

25/02/2026

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
25/02/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ - FAMEP
26/02/2026 JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO MURAL FÍSICO DA UNIDADE GESTORA
25/02/2026 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO JOAO SILVA DOS SANTOS
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO JOAO SILVA DOS SANTOS
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO TAYME DOS ANJOS MARINHO
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador Tipo
SECRETÁRIA GERAL LEGISLATIVA GERENCIADOR
Informações dos participantes
Participante Resultado
29.706.913 MARCUS LOPES FERREIRA Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

26/02/2026 -

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

FECHADA

JOAO SILVA DOS SANTOS

26/02/2026 -

ADJUDICAÇÃO

FECHADA

RENAN MONTEIRO GUIMARÃES

26/02/2026 -

HOMOLOGAÇÃO

FECHADA

RENAN MONTEIRO GUIMARÃES

26/02/2026 -

PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

FECHADA

JOAO SILVA DOS SANTOS

26/02/2026 -

PROCESSO ENCERRADO

FECHADA

JOAO SILVA DOS SANTOS

25/02/2026 - 00:54

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

JOAO SILVA DOS SANTOS

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
AUTORIZAÇÃO  426KB  pdf 

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Vigência Mais
24/02/2026 CONTRATO ORIGINAL 004/2026-CMO 2026 29.706.913 MARCUS LOPES FERREIRA 64.350,00 24/02/2026
31/12/2026
VIGENTE

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