Resumo
PROPÕE A OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DE MEDICAMENTOS DOMICILIARES VENCIDOS OU EM DESUSO PARA DESCARTE ADEQUADO. A MEDIDA VISA EVITAR QUE COMPONENTES QUÍMICOS E NOCIVOS PRESENTES NOS MEDICAMENTOS POSSAM PREJUDICAR A NATUREZA E A SAÚDE HUMANA APÓS SEREM DESCARTADOS DE FORMA INCORRETA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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09/05/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
09/05/2023 | 2 - LIDO NA SESSÃO | - ENCAMINHADO AS COMISSÕES | |||
05/09/2023 | 8 -PROMULGAÇÃO/PUBLICAÇÃO | -PÚBLICADO |
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