Resumo
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO, NO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS DA AUTORA VEREADORA MARTA GODINHO
Corpo da matéria
PROJETO DE LEI Nº _______ DE ______DE _____________________DE 2019
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO, NO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS DA AUTORA VEREADORA MARTA GODINHO
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
ART. 1º FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO, A SER DESENVOLVIDO NO ÂMBITO DE ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ
ART. 2º O PROGRAMA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO TEM POR OBJETIVOS:
I – ESTIMULAR O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ COMO UM TODO, BEM COMO O DESENVOLVIMENTO LOCAL;
II – CONTRIBUIR PARA A FORMAÇÃO DA BASE TECNOLÓGICA;
III – FOMENTAR A ATIVIDADE ECONÔMICA; E
IV – APOIAR A CRIAÇÃO E A GESTÃO DE PEQUENAS EMPRESAS.
ART. 3º A IMPLANTAÇÃO E A EXECUÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO TERÃO COMO DIRETRIZES:
I – CRIAR INCUBADORAS EMPRESARIAIS DENTRO DAS ESCOLAS INTEGRADAS;
II – CAPACITAR O CORPO DOCENTE DAS ESCOLAS MENCIONADAS;
III – ORIENTAR O ENSINO PARA ACOMPANHAR NOVAS TENDÊNCIAS TECNOLÓGICAS;
IV – ESTIMULAR A REALIZAÇÃO DE PESQUISAS, EXPERIMENTOS E ATIVIDADES QUE VISEM AO APRIMORAMENTO DE IDEIAS E À CONCRETIZAÇÃO E AO EFETIVO FUNCIONAMENTO DOS NEGÓCIOS IMPLEMENTADOS;
V – PROMOVER A ENTRADA DE NOVOS PRODUTOS E SERVIÇOS NO MERCADO; E
VI – REALIZAR CONVÊNIOS E ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES OFICIAIS E PRIVADAS, VISANDO A ESTABELECER PARCERIAS E AÇÕES INTEGRADAS PARA O DESENVOLVIMENTO.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
PLENÁRIO LUCELINDO TAVARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
MARTA MONTEIRO GODINHO
VEREADORA
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