Resumo
REQUER INFORMAÇÕES SOBRE O MOTIVO DO NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA ORDEM DE 40%, EM OBEDIÊNCIA À LEI Nº 9.343/2020 QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO PERCENTUAL DE 40% AOS TRABALHADORES DA SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE TRABALHAM DIRETAMENTE NO ATENDIMENTO DE PACIENTES INFECTADOS PELO COVID-19 (CORONAVÍRUS), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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