Tipo:
MENOR PREÇO
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu na empresa PINHEIRO & PENAFORT ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, em consequência na notória especialização do seu quadro de profissionais no desempenho de suas atividades junto a outros Municípios, além da sua disponibilidade e conhecimento dos problemas existentes no âmbito da Administração Municipal.
Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, III da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com PINHEIRO & PENAFORT ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, no valor de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Informações do objeto
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados na área do Direito, em especial: Elaboração e análise de projetos de lei; Emissão de Pareceres Jurídicos nas diversas áreas do Direito; Patrocínio de defesas e acompanhamento processual nos Tribunais de Contas (TCM, TCE e TCU), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Oriximiná.