Resumo
REQUER QUE SEJA OFICIADO AO SR. PREFEITO MUNICIPAL, PARA QUE O MESMO POSSA ATRAVÉS DO ÓRGÃO E/OU SECRETARIA COMPETENTE, FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.532 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE PROÍBE O CORTE DE LUZ, AS SEXTAS-FEIRAS, SÁBADOS, DOMINGOS, VÉSPERAS DE FERIADOS E DIAS DE FERIADOS POR APARTE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO, E QUE DETERMINE AO SETOR COMPETENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL, QUE EM CASO DE INFRAÇÃO DA LEI, POR APARTE DA CONCESSIONÁRIA, SEJA A MESMA PENALIZADA COM MULTAS E OUTRAS SANÇÕES LEGAIS CONFORME DISPÕE A NORMA MUNICIPAL.
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