REQUERIMENTO: 0009/2018

Informações da matéria
Autor: JOSE MARIA CALDERARO FILHO
Data: 14/08/2018
Visualizações:

Resumo
REQUER QUE SEJA OFICIADO AO SR. PREFEITO MUNICIPAL, PARA QUE O MESMO POSSA ATRAVÉS DO ÓRGÃO E/OU SECRETARIA COMPETENTE, FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.532 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE PROÍBE O CORTE DE LUZ, AS SEXTAS-FEIRAS, SÁBADOS, DOMINGOS, VÉSPERAS DE FERIADOS E DIAS DE FERIADOS POR APARTE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO, E QUE DETERMINE AO SETOR COMPETENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL, QUE EM CASO DE INFRAÇÃO DA LEI, POR APARTE DA CONCESSIONÁRIA, SEJA A MESMA PENALIZADA COM MULTAS E OUTRAS SANÇÕES LEGAIS CONFORME DISPÕE A NORMA MUNICIPAL.


Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ZÉQUINHA

VEREADOR(A)

Autor

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito