Câmara Municipal de Oriximiná edita portaria sobre medidas excepcionais para segurança e ordem em suas dependências

A medida foi tomada em decorrência da sessão de julgamento da denúncia formulada contra o atual prefeito, marcada para o dia 22/10 às 9h.

img
#PresidenteDaCâmara POR COMUNICAÇÃO 21 DE OUTUBRO DE 2021

Em decorrência do julgamento da denúncia que apura Infrações Político-Administrativas contra o prefeito municipal, Sr. José Willian Siqueira da Fonseca, apurada através do processo Nº 002/2021/CEP/CMO - Comissão Especial Processante formada através da Resolução 003/2021, o Presidente da Câmara Municipal de Oriximiná, vereador Marcelo Andrade, editou a portaria Nº 150/2021, que dispõe sobre medidas de segurança e ordem interna para a sessão extraordinária a ser realizada nesta sexta-feira, 22, na sede do Poder Legislativo Municipal, às 9h (nove horas) da manhã.

O objetivo da medida, é assegurar a manutenção da organização e ordem interna para a realização da sessão, bem como garantir a segurança e integridade física dos servidores da Casa, dos vereadores e das partes integrantes do procedimento e seus representantes, bem como da população em geral.

A portaria estabelece proibições e permissões para o acesso ao interior da Câmara Municipal, no dia da sessão.

O que fica proibido??

Art. 1º Fica proibido o acesso às dependências da Câmara Municipal de Oriximiná de quaisquer indivíduos portando arma de fogo, independentemente de autorização legal ou documental, salvo para os integrantes da Polícia Civil e Militar que estejam efetivamente no exercício da atividade policial.

Ainda de acordo com a portaria Nº 150/2021 as pessoas que comparecerem à Câmara Municipal portando arma de fogo, deverão deixa-las guardadas em uma área de segurança do órgão, sob a responsabilidade de autoridade policial devidamente identificada e com assinatura de termo de acautelamento, devendo o armamento ser devolvido somente na saída das dependências da Câmara Municipal.

O que será permitido no dia da sessão de julgamento?

Art. 2º Fica permitido o acesso às dependências da Câmara Municipal de Oriximiná, apenas aos VEREADORES, SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS e PRESTADORES DE SERVIÇO DO PODER LEGISLATIVO, bem como ao DENUNCIANTE, e ao DENUNCIADO e seus REPRESENTANTES LEGAIS devidamente habilitados.

A medida excepcional vai vigorar somente no dia 22, sexta-feira, na Câmara Municipal de Oriximiná, para que seja garantido a ordem, segurança e a integridade física de todos os presentes na sessão de julgamento.

A sessão extraordinária poderá ser acompanhada por toda a população por meio de transmissão AO VIVO, realizada pelas páginas oficiais da Câmara Municipal de Oriximiná, no site do Poder Legislativo, Facebook e no Youtube.

Serviço - Atribuições

As atribuições contidas no art. 31 do Regimento Interno da Câmara, I, "j" e II, "d", que imputam ao Presidente a obrigação de preservar o respeito, a dignidade e as prerrogativas constitucionais da Câmara, bem como manter a ordem nas sessões;

Art. 31 - Compete ao Presidente da Câmara:

I - como chefe do Poder Legislativo:

j) - zelar pelo prestígio e dignidade da Câmara, pelo respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros e pelo decoro parlamentar;

II - quanto as sessões:

d) - manter a ordem, observando e fazendo observar as leis e este Regimento;

O que vai acontecer na sessão?

Julgamento da denúncia que apura Infrações Político-Administrativas, contra o Prefeito Municipal, Willian Fonseca.

Data: 22/10/2021 - Sexta-feira

Horário: 9h (Nove horas) da manhã

Local: Câmara Municipal de Oriximiná - Travessa Magalhães Barata, 227 - CENTRO.

CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

Deixe o seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito