O requerimento foi apresentado pelo vereador Deybson Rasch-PRTB na sessão ordinária desta quarta-feira (26).
Leia maisO pedido foi apresentado pelo vereador Márcio Canto-PTB
Leia maisA medida tem validade enquanto durar a pandemia. O Prefeito Municipal tem 48 horas para sancionar a lei.
Leia maisO decreto legislativo será enviado ao Prefeito, que tem 48 horas para sancionar a lei.
Leia maisO documento solicita que o Poder Executivo cumpra a lei municipal N° 9.110/2017
Leia maisO subsídio social no custeio será válido apenas durante período pandêmico.
Leia maisO relator recomenda a aprovação do projeto de lei.
Leia maisOutra PL prevê isenção da contribuição de custeio da iluminação de templos religiosos
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