Na manhã desta terça-feira 10, por dez votos a quatro, a Câmara Municipal aceitou a denúncia que pede a Cassação do Prefeito de Oriximiná, Willian Fonseca, do PRTB. O pedido foi protocolado pelo ex-vereador Zequinha Calderaro, o qual foi baseado no crime da Prática de infração político-administrativa.
Votaram pelo recebimento da denúncia os vereadores; Keké Batista, Arnaldo Gemaque, Lico do Bené, Junhão, Josy Seixas, Marcelo Andrade, Marcio Canto, Marta Godinho, Mauro Wanzeler, Rafa Viana. Votaram contra; Adeílson Lopes, Ludugero Júnior, Deybson Rasch e Quinho Azevedo.
Com a aprovação da denúncia, foi realizado o sorteio para a formação da Comissão Processante que é composta por três vereadores. Na presidência ficou a vereadora Marta Godinho, relator vereador Mauro Wanzeler e como membro o vereador Deybson Rasch.
O rito do processo
De acordo com o decreto Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, a comissão tem prazo de noventa dias a contar da instauração, para concluir o processo. A Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o Prefeito Municipal Willian Fonseca, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez.
Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
O Chefe do Poder Executivo deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelo denunciado, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral; (Redação dada pela Lei nº 11.966, de 2009).
Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
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