Câmara recebe Projeto de Lei sobre Fundo Municipal do Trabalho Emprego e Renda

No mesmo projeto, prevê a criação do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda

img
#Emprego POR COMUNICAÇÃO 17 DE AGOSTO DE 2021

O projeto de Lei Nº 031/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi lido durante o expediente da sessão ordinária desta terça-feira 17, a proposta visa instituir a criação do Fundo e Conselho Municipal do Trabalho Emprego e Renda.

De acordo com o PL, o governo local pretende adequar a oferta e demanda de mão de obra, tendo por objetivo promover a inserção e a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho.

Ainda segundo a propositura recebida pela Câmara, o Fundo e Conselho Municipal do Trabalho Emprego e Renda, serão vinculados à Secretaria de Assistência Social, órgão responsável pela execução da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, que deverá prestar o apoio técnico e administrativo necessário à gestão do Fundo.

O intuito também é definir, deliberar, acompanhar e fiscalizar a execução das ações e serviços do Sistema Nacional de Emprego - SINE, que tem posto no município.

Serviço

DAS PROPOSIÇÕES E DA SUA TRAMITAÇÃO - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA

Art. 41 - Às Comissões Permanentes incumbem estudar as proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário.

Art. 58 - Encaminhado qualquer expediente ao Presidente da Comissão Permanente, este designar-lhe-á relator em 48 (quarenta e oito) horas, se não se reservar a emissão do parecer, o qual deverá ser apresentado em 5 (cinco) dias;

Art. 59 - É de 10 (dez) dias o prazo para qualquer Comissão Permanente se pronunciar, a contar da data do recebimento da matéria pelo seu Presidente.

Art. 130 - Recebida qualquer proposição escrita, será encaminhada ao Presidente da Câmara, que determinará a sua tramitação no prazo máximo de 03 (três) dias.

Art. 134 - Os pareceres das Comissões Permanentes, sempre que possível, serão incluídos na ordem do dia em que forem apreciadas as proposições a que se referem.

CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

Deixe o seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito