A Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento - TJPA - 2º Grau, atendeu o pedido de liminar concedida na data do dia 05 de maio, no sentido de suspender a totalidade da eficácia da Lei Municipal nº 9.379/2021, onde manifestou a possível inconstitucionalidade, do Programa de Auxílio Emergencial Municipal Financeiro de Oriximiná. A decisão de anular a liminar foi tomada na noite de terça-feira 18 e assim o processo foi extinto.
Em despacho, a Desembargadora resolveu por não decidir em favor de uma das partes, pela ausência de assinatura do Prefeito Municipal na inicial e no pedido que tinha a finalidade de correção do vício, tendo a solicitação sido assinada pela Procuradoria Geral do Município, que não tem competência para a execução do ato.
Se o prefeito não recorrer da decisão, o auxílio emergencial deverá ser concedido em quatro parcelas iguais e sucessivas obedecendo a critérios e condicionantes previstos na lei. Serão beneficiadas duas mil e oitocentas pessoas, sendo 2.700 no grupo A no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e 100 pelo grupo B no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Serviço
A lei Nº 9.379/2021 foi promulgada pela Câmara Municipal de Vereadores no sábado dia 10 de abril, pela presidente em exercício Ana Cleyde Batista. O ato da assinatura atende ao Art. 35, inciso IV da lei Orgânica do Município, cabe à presidência da Câmara fazer a promulgação das resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário e não promulgadas pelo Prefeito.
CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
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