No expediente da sessão ordinária realizada nesta terça-feira 29, foi lido no plenário da Câmara Municipal, o VETO PARCIAL, do Prefeito Municipal sobre o projeto de Lei Nº 022/2021, de autoria da vereadora Keké Batista (MDB), que dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde de Oriximiná.
Na justificativa, a Procuradoria Geral do Município manifestou opinião ao Prefeito vetar de forma parcial, sobre a pretensão de criar a obrigação de a Secretaria Municipal de Saúde, enviar à Comissão de Saúde da Câmara Municipal, a cada 15 (quinze) dias, os relatórios e notas fiscais em casos de medicamentos adquiridos onerosamente, alegando que as informações pertinentes estarão à disposição no Portal do Site da Prefeitura, e se for aprovado o Projeto de Lei, não há desnecessidade de tal ação.
O chefe do Poder Executivo vetou parcialmente o art. 19 e parágrafo único, que torna obrigatório a divulgação nas dependências das unidades de saúde; veto parcial ao art. 29 e parágrafo único, quanto a tornar obrigatório a publicação quinzenalmente e também pela obrigatoriedade da divulgação nas dependências das unidades de saúde. O prefeito resolveu vetar totalmente ao art. 39, quanto a criar atribuição para a Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser suprimido e vetar de forma parcial, para que a lei entre em vigor com 120 dias.
O veto segue para análise das Comissões permanentes da Câmara, antes de passar por votação no plenário da casa legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
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