O projeto de Lei Nº 031/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi lido durante o expediente da sessão ordinária desta terça-feira 17, a proposta visa instituir a criação do Fundo e Conselho Municipal do Trabalho Emprego e Renda.
De acordo com o PL, o governo local pretende
adequar a oferta e demanda de mão de obra, tendo por objetivo promover a inserção e a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho.Ainda segundo a propositura recebida pela Câmara, o
Fundo e Conselho Municipal do Trabalho Emprego e Renda, serão vinculados à Secretaria de Assistência Social, órgão responsável pela execução da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, que deverá prestar o apoio técnico e administrativo necessário à gestão do Fundo.O intuito também é definir, deliberar, acompanhar e fiscalizar a execução das ações e serviços do Sistema Nacional de Emprego - SINE, que tem posto no município.
Serviço
DAS PROPOSIÇÕES E DA SUA TRAMITAÇÃO - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
Art. 41 - Às Comissões Permanentes incumbem estudar as proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário.
Art. 58 - Encaminhado qualquer expediente ao Presidente da Comissão Permanente, este designar-lhe-á relator em 48 (quarenta e oito) horas, se não se reservar a emissão do parecer, o qual deverá ser apresentado em 5 (cinco) dias;
Art. 59 - É de 10 (dez) dias o prazo para qualquer Comissão Permanente se pronunciar, a contar da data do recebimento da matéria pelo seu Presidente.
Art. 130 - Recebida qualquer proposição escrita, será encaminhada ao Presidente da Câmara, que determinará a sua tramitação no prazo máximo de 03 (três) dias.
Art. 134 - Os pareceres das Comissões Permanentes, sempre que possível, serão incluídos na ordem do dia em que forem apreciadas as proposições a que se referem.
CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
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