Prefeito Municipal sanciona Lei da Nota Fiscal da Saúde

O objetivo é possibilitar acesso e garantir o tratamento total prescrito pelos profissionais de saúde.

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#Saúde POR COMUNICAÇÃO 29 DE NOVEMBRO DE 2021

O Prefeito Municipal Argemiro Diniz, promulgou a Lei Nº 9.397, de 19 de novembro de 2021, de autoria dos vereadores Marcio Canto e Marta Godinho, sobre a criação do programa nota fiscal da saúde do município de Oriximiná.

A lei que será regulamentada em sessenta dias pelo Poder Executivo, tem por objetivo de possibilitar o acesso imediato e garantido à integralidade do tratamento prescrito pelos profissionais de saúde ou a garantia de que será restituído, forma de crédito, do valor gasto para a realização do tratamento, por conta própria, na rede particular.

O paciente que comprar medicamentos que são fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em estabelecimentos comerciais em Oriximiná, e fazer exames em laboratórios particulares, que não tenham no serviço público do HMO, serão restituídos pelo recebimento integral das despesas realizadas mediante créditos do Tesouro do município.

Só serão devolvidos os valores aos usuários do serviço de saúde nos casos;

• se a solicitação médica não for atendida no prazo de 30 dias,

• se o medicamento adquirido não estiver disponível na unidade de saúde.

A prescrição médica dever ser emitida obrigatoriamente pelos médicos de unidade de saúde pública. O documento relativo às compras pelos usuários do SUS devem ser comprovados por nota fiscal eletrônica. Ainda segundo a medida, O Poder Executivo terá que divulgar por meio eletrônico e em tempo real o estoque dos medicamentos e insumos disponíveis nas unidades de saúde do município de Oriximiná conforme a legislação em vigor.

CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

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