Sancionada a lei nº 9.424, de 05 de Janeiro de 2022, de autoria do vereador Mauro Wanzeller-MDB, que torna obrigatória, a realização do exame de corpo de delitos em mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência física, sexual ou doméstica, sempre que verificado essa situação no momento de seu atendimento clínico.
De acordo com a lei, todos os casos de violência identificados deverão ser comunicados às autoridades competentes para providências cabíveis.
A lei municipal foi sancionada pelo Prefeito Argemiro Diniz.
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