Agora é lei: A obrigatoriedade da realização do exame corpo de delito em vítimas de violência

A lei está vigor desde de Janeiro de 2022

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#Lei POR COMUNICAÇÃO 03 DE MARÇO DE 2022

Sancionada a lei nº 9.424, de 05 de Janeiro de 2022, de autoria do vereador Mauro Wanzeller-MDB, que torna obrigatória, a realização do exame de corpo de delitos em mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência física, sexual ou doméstica, sempre que verificado essa situação no momento de seu atendimento clínico.

De acordo com a lei, todos os casos de violência identificados deverão ser comunicados às autoridades competentes para providências cabíveis.

A lei municipal foi sancionada pelo Prefeito Argemiro Diniz.

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