Emenda à lei Orgânica propõe que vice -prefeito assuma o poder executivo em 24 horas no caso de ausência do titular

Atualmente o prazo de substituição do prefeito é de 15 dias consecutivos

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#Lei POR COMUNICAÇÃO 07 DE ABRIL DE 2022

Nesta quarta-feira, 6, os vereadores apresentaram emenda à lei Orgânica 01/2022, que propõe alterar o parágrafo único do artigo 82, que trata sobre a substituição do prefeito na ausência do titular no município de Oriximiná.

A proposta é que passe de quinze (15) dias consecutivos para 24 horas o prazo que o substituto legal possa assumir o cargo de prefeito municipal em exercício, no caso de ausência ou afastamento do titular do Poder Executivo.

Conforme o texto da emenda, após 24 horas de ausência do município, o prefeito passará o cargo ao vice-prefeito, caso não o faça, o substituto legal assumirá o cargo automaticamente, até retorno do titular.

A emenda à lei Orgânica é de autoria dos vereadores Mauro Wanzeller-MDB, Keké Batista-MDB, Junhão-PSD, Josy Seixas-PL, Marta Godinho-PTB, Ludugero Junior-PSC, Rafão Viana-PSDB, Arnaldo Gemaque-PSD, Lico do Bené-PDT e Marcelo Andrade-PSDB.

Após a leitura em plenário, a proposta foi encaminhada para tramitar nas comissões permanentes da Câmara Municipal.

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ

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