Sancionada a Lei 9.491 de 22 de março de 2023, de autoria do vereador Ludugero Junior-PSC, que dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial às pessoas em tratamento de câncer no município de Oriximiná.
A lei determina que as empresas privadas, que prestam atendimento ao público, são obrigadas a atenderem, preferencialmente, durante horário de expediente, pessoas em tratamento de Neoplasia (câncer), e as que recebem pagamentos de contas devem incluir essas pessoas nas filas preferenciais destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Além disso, deverão afixar em espaço físico interno, em local de fácil visualização, cartaz ou placa informativa da presente Lei, sobre o atendimento prioritário.
O atendimento prioritário de acordo com a nova Lei, ocorrerá mediante apresentação de carteira que comprove a condição de pessoa com Neoplasia (câncer) ou laudo médico, anexo a um documento oficial com foto, na ausência deles, poderá ser apresentado outro documento válido e hábil que comprove o tratamento.
A lei foi sancionada em 22 de março de 2023, pelo Prefeito, José Willian-PRTB.
Diretoria de Comunicação
Câmara Municipal de Oriximiná
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