Lei que estabelece redução de carga horária para servidores com dependentes portadores de deficiência entra em vigor.

A Lei 9.504, de autoria da vereadora Ana Cleide Batista (Keké), garante a flexibilidade para servidores administrativos cuidarem de seus dependentes.

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#AgoraéLei POR COMUNICAÇÃO 16 DE MAIO DE 2023

Desde 5 de maio de 2023, está em vigor a Lei 9.504, promulgada pelo prefeito José Willian, que estabelece a redução de carga horária para servidores municipais que possuem dependentes portadores de deficiência motora e grave, independentemente da idade. A autora dessa importante iniciativa é a vereadora Ana Cleide Batista (Keké), do MDB.

A lei garante aos servidores a possibilidade de reduzir a sua carga horária em 30%, sem até que haja subsídio na sua remuneração. Essa medida visa fornecer condições adequadas para que esses servidores possam dedicar-se ao cuidado e atendimento das necessidades básicas de seus filhos ou dependentes legalmente sob sua guarda.

É importante ressaltar que, nos casos em que ambos os íntimos sejam servidores públicos municipais e estejam enquadrados nos dispositivos da lei, apenas um deles poderá usufruir da redução da carga horária.

O benefício pretendido nesta lei será concedido inicialmente pelo prazo de doze meses, podendo ser renovado sucessivamente por períodos iguais, desde que sejam apresentados documentos atualizados que comprovem a situação de dependência do portador de deficiência.

Diretoria de Comunicação

Câmara Municipal de Oriximiná

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