Foto: PRESIDENTE RENAN GUIMARÃES (REPUBLICANOS)
Na sessão desta quarta-feira, 15 de outubro, o vereador-presidente Renan Guimarães apresentou indicação ao Poder Executivo Municipal propondo a elaboração de um Projeto de Lei que determina a obrigatoriedade de reparo dos danos causados às vias públicas por concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, além de estabelecer prazos, sanções e mecanismos de fiscalização.
A proposta, encaminhada com minuta de projeto de lei modelo, tem como objetivo preservar o patrimônio público, garantir a manutenção adequada das vias e evitar prejuízos à infraestrutura urbana após intervenções realizadas por empresas responsáveis por serviços como água, energia e internet.
Principais pontos do projeto sugerido
De acordo com a minuta apresentada, as empresas que executarem obras em vias públicas ficam obrigadas a:
Comunicar previamente ao órgão municipal competente, com 48 horas de antecedência, sobre o início das intervenções;
Reparar integralmente os danos causados no prazo máximo de cinco dias úteis após a conclusão dos serviços;
Manter sinalização adequada durante toda a execução das obras, garantindo segurança a pedestres e condutores.
O texto ainda prevê que, caso o Poder Executivo identifique danos não reparados, a empresa será notificada e terá novo prazo de cinco dias úteis para realizar os reparos. O descumprimento acarretará multa administrativa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, limitada a 20% do valor do contrato, e autoriza o Município a executar os serviços de forma subsidiária, cobrando os custos da empresa responsável.
Outro ponto relevante é a criação de um registro público no portal da transparência, que reunirá todas as notificações, multas aplicadas e valores ressarcidos, além de um sistema de denúncias para que a população possa relatar irregularidades.
Empresas reincidentes
— notificadas mais de três vezes em um ano — poderão ser incluídas no cadastro municipal de maus pagadores, com comunicação aos órgãos de controle e ao Ministério Público.
O projeto também determina que o Poder Executivo regulamentará a lei em até 90 dias, definindo modelos de comunicação, metodologia de cálculo de custos e fluxos de fiscalização.
Justificativa
Segundo o vereador Renan Guimarães, a iniciativa busca responsabilizar as empresas por danos causados às vias públicas e garantir maior eficiência na gestão urbana.
"O município tem avançado com obras de recapeamento e pavimentação, mas muitas vezes as concessionárias realizam intervenções sem comunicação prévia, deixando buracos abertos e serviços mal concluídos. Isso gera prejuízos, compromete o trabalho da Prefeitura e causa transtornos à população", destacou o parlamentar.
Renan ressaltou que a medida é moderna, justa e necessária, pois assegura a preservação das vias, a responsabilidade das concessionárias e o respeito ao cidadão oriximinaense.
"Com regras claras, prazos rigorosos e sanções proporcionais, estamos fortalecendo o compromisso com a boa gestão urbana e a proteção do patrimônio coletivo do nosso povo", concluiu o presidente da Câmara.
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