Na sessão ordinária desta terça-feira 04, a Câmara Municipal aprovou o parecer 001/2021 do relator Márcio Canto (PTB), que foi contrário ao Projeto de Lei Nº 002/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre à criação e instituição da Ouvidoria Geral do Município.
A justificativa do parecer foi baseada no artigo 8º, Inciso ll da Lei Complementar Nº 173/2020 de 27 de maio de 2020, onde fala que os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, da criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesas.
Ainda conforme parecer do relator, em vista do parágrafo Único do artigo 8ª da Lei complementar 173/2020, indica que a função de ouvidor geral, não esta prevista na estrutura da administração pública, carecendo da criação cargo/função.
Por fim, o relator ressaltou sobre o impedimento legal e recomendou a comissão e ao plenário desta Câmara a não aprovação do Projeto de Lei Nº 002/2021 de fevereiro de 2021. A matéria recebeu maioria de votos, acompanhando a decisão do relator, em não aprovar o Projeto de Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
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