Projeto de Lei da Controladoria Geral do Município não é aprovada pela Câmara

A Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020 proíbe criação de cargos até 31 dezembro

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#Controladoria POR COMUNICAÇÃO 05 DE MAIO DE 2021

O projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que buscava criar e instituir a Controladoria Geral do Município - CGM, foi reprovado durante votação realizada na manhã de terça-feira 04, no plenário da Câmara Municipal de Vereadores.

O relator da Comissão, vereador Elizandro Ferraz (Lico do Bené), em sua justificativa já recomendava a casa legislativa pela não aprovação do PL. Em seu parecer, apesar de reconhecer os benefícios da lei, o relator cita que a propositura não é oportuna no atual cenário pandêmico, em virtude da imposição aplicada da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. "A gente foi embasado na lei, que é clara e que não pode criar cargos em nosso município. Já que lá está pedindo que vamos botar uma pessoa do quadro efetivo em um cargo que não existe. Eu procurei um parecer jurídico, é a lei é inconstitucional", afirmou vereador Lico do Bené.

Embasado no que diz a legislação vigente, em seu artigo 8º, inciso II, o relator apresentou a seguinte justificativa:

- Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;

II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

III - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios...

Ainda de acordo com a relatoria, não existe na estrutura administrativa da Administração Pública, cargos de coordenadores de controle interno e controlador geral. "É uma situação complicada, se a gente desse um parecer favorável, com certeza nos traria futuros problemas. Mas como temos até dezembro para rever, a gente sabe da importância desse projeto de lei. Acho que em dezembro, de acordo com os tramites legais quando ele mandar novamente pra cá, com certeza será aprovado", conclui.

CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

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