Nesta terça-feira 01, a Câmara Municipal de Oriximiná aprovou o projeto de Lei Nº 019/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, que tem a finalidade de assessorar a entidade executora do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, junto aos estabelecimentos de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e às entidades educacionais subvencionadas pelo Município.
Entre seus objetivos o projeto visa;
- Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos na Alimentação Escolar;
- Analisar o Relatório de Acompanhamento da Gestão PNAE, emitido pela Entidade Executora, contido no Sistema de Gestão de Conselhos SIGECON Online, antes da elaboração e do envio do parecer conclusivo;
- Analisar a prestação de contas do gestor e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online;
- Comunicar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, aos Tribunais de Contas. À Controladoria Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle sobre qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;
- Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAF, sempre que solicitado.
O CAE terá a seguinte composição conforme o projeto de Lei:
- 1 (um) representante indicado pelo Chefe do Poder Executivo:
- 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, devendo uma vaga representar os docentes, a serem escolhidos por meio de assembleia específica, para este fim. Registrada em ata;
- 2 (dois) representantes de pais de alunos matriculados na Rede de Ensino a qual pertença a Entidade Executora. Indicados pelos Conselhos Escolares. Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;
- 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata.
De acordo com o art.
50, o Programa de Alimentação Escolar será executado com recursos próprios do Município consignados no orçamento anual; recursos transferidos pela União e pelo Estado e recursos financeiros ou produtos doados por entidades particulares, instituições estrangeiras ou internacionais.
Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. E a nomeação dos membros do CAE deverá ser feita por ato do Poder Executivo, de acordo com a Lei Orgânica do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
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