A Câmara Municipal aprovou o Decreto Legislativo Nº 005/2021 que susta, ou seja, suspende os efeitos do Decreto Nº 281, de 07 de junho de 2021, de autoria do Prefeito municipal de Oriximiná, o qual institui o Código de Ética e Disciplina do Servidor Público Municipal da Administração Direta e Indireta do Município de Oriximiná, que foi decretado no dia 7 de junho e tem prazo de vigência por três meses.
O Projeto de Lei do chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o Código de Ética, o qual foi REJEITADO, quando veio para a casa legislativa. O PL teve discussão ampla com a categoria de servidores públicos e ganhou nas redes sociais o título de "Lei da Mordaça", por interferir até na vida particular dos trabalhadores que atuam no serviço público municipal, e violar os princípios da constitucionalidade e da legalidade.
Conforme o art. 36, capítulo XX, da Lei Orgânica do Município de Oriximiná, compete à Câmara Municipal zelar pela preservação de sua competência legislativa, sustando os atos normativos do Executivo que
ultrapassem os limites legais do poder regulamentar.Em Oriximiná, já existe a lei Nº 6.116/99, onde deixa claro os direitos, deveres e proibições do servidor público municipal, por meio do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do município de Oriximiná, das autarquias e das fundações públicas municipais e expressa que O SERVIDOR PÚBLICO DEVE CUMPRIR AS ORDENS SUPERIORES, EXCETO QUANDO MANIFESTAMENTE ILEGAIS.
CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
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