Na sessão ordinária desta terça-feira 22, por dez votos a dois, a Câmara Municipal quebrou o veto do Prefeito Municipal sobre o Projeto de Lei Nº 003/2021, de autoria do vereador Mauro Luiz de Oliveira Wanzeler, que dispõe sobre a Criação do Subsidio Social de iluminação Pública que concede descontos na Contribuição de Custeio para pessoas de baixa renda.
Votaram a favor pela permanência do VETO TOTAL do prefeito os vereadores; Adeílson Lopes e Deybson Rasch. Os parlamentares que votaram contra, pela QUEBRA DO VETO do prefeito foram os vereadores; Keké Batista, Arnaldo Gemaque, Lico do Bené, Junhão, Josy Seixas, Marcio Canto, Marcelo Andrade, Marta Godinho, Mauro Wanzeler e Rafão Viana.
Com a provação da Câmara pela quebra do veto, será enviado ao chefe do Poder Executivo por meio de decreto Legislativo, que terá o prazo de 48 horas para sancionar a lei. Caso não o faça, o presidente da Câmara tem o poder de promulgar a medida.
O Objetivo do Projeto de Lei
Serão beneficiadas famílias inscritas no Cadastro Único do Programa Social do Governo Federal, pessoas com 65 anos ou mais e pessoas portadoras de doenças crônicas, cidadãos portadores de necessidades especiais como física ou mental, definindo os critérios a serem observados para a concessão do referido benefício fiscal. O benefício concedido ao público alvo do projeto, terá validade somente enquanto durar a pandemia causada pelo CORONAVIRUS.
Serviço
O Decreto legislativo (DLG) é um ato normativo de competência exclusiva do Poder Legislativo com eficácia análoga a de uma lei. Os decretos legislativos são promulgados pelo Presidente da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
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