Parlamentares quebram veto sobre divulgação da relação de medicamentos

O prefeito tem 48 horas para sancionar a lei, caso não o faça o presidente da Câmara promulga

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#Saúde POR COMUNICAÇÃO 20 DE AGOSTO DE 2021

Por dez votos a quatro, a Câmara quebrou o veto parcial do prefeito, sobre o Projeto de Lei Nº 022/2021, de Autoria da Vereadora Keké Batista, que dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis na Rede Pública Municipal de Saúde de Oriximiná.

Votaram A FAVOR pela quebra do veto os vereadores, Adeílson Lopes, Arnaldo Gemaque, Keké Batista, Lico do Bené, Mauro Wanzeler, Marcelo Andrade, Marcio Canto, Marta Godinho, Josy Seixas e Rafa Viana. Foram CONTRA, pela permanência do veto parcial do Prefeito; Deybson Rasch, Ludugero Junior, Manoel Buchecha e Quinho Azevedo.

Com a aprovação da Câmara pela quebra do veto, será enviado ao chefe do Poder Executivo o Decreto Legislativo, o qual terá o prazo de 48 horas para sancionar a lei. Caso não o faça, o presidente da Câmara tem o poder de promulgar a medida.

Serviço

O Decreto Legislativo (DLG) é um ato normativo de competência exclusiva do Poder Legislativo com eficácia análoga à de uma lei. Os decretos legislativos são promulgados pelo Presidente da Câmara Municipal.

O VETO PARCIAL

O chefe do Poder Executivo havia vetado parcialmente o art. 19 e o parágrafo único, que torna obrigatório a divulgação nas dependências das unidades de saúde; veto parcial ao art. 29 e parágrafo único, quanto a tornar obrigatório a publicação quinzenalmente e também pela obrigatoriedade da divulgação nas dependências das unidades de saúde.

O Prefeito também optou por vetar totalmente o art. 39, quanto a criar atribuição para a Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser suprimido e vetar de forma parcial, para que a lei entre em vigor com 120 dias.

CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

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