A Câmara aprovou nesta terça-feira 31, por unanimidade o Projeto de Lei Nº 011/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do município e bens de natureza material e imaterial, com fundamento nos princípios estabelecidos pela Constituição Federal, instituindo diretrizes para preservação.
Conforme o parecer favorável da comissão de Constituição, Justiça, Legislação e Redação Final aprovada em plenário pelos quinze vereadores, ficam mantidos em seu real teor os termos originais do projeto de lei.
De acordo com a proposta do governo são considerados patrimônios Histórico, Ambiental e Cultural os bens de natureza material ou imaterial, tomados Individualmente ou em conjunto, que sejam relacionados à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos e formadores da sociedade oriximinaenses, dentre os quais se Incluem;
I as Formas de expressão
II os modos de criar, fazer e viver;
III as criações cientificas, artísticas e tecnológicas;
IV as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços e lugares destinados às manifestações artístico culturais;
V os prédios, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, arquitetônico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico, cientifico, inerentes às reminiscência da formação de nossa história cultural, dotados peta natureza ou agenciados pela indústria humana:
VI a cultura Indígena tomada isoladamente e em conjunto
V. a cultura de afro descendentes tomada Isoladamente e em conjunto
No caso de bens de natureza material as disposições da lei agora aprovada pela casa legislativa, se aplicam à pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.
A propositura atende relevante interesse social, bem como reivindicação dos artistas, universidades, historiadores e pessoas envolvidas com a memória material e imaterial de nosso Município.
O Projeto de Lei segue para ser sancionado pelo Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
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